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Faidiga e MagriAdvocacia Previdenciária

Você recebia auxílio-acidente e se aposentou? O INSS pode estar te pagando menos do que você merece.

A lei determina que o valor do auxílio-acidente deve ser considerado no cálculo da sua aposentadoria. Se isso não foi feito, você tem direito a receber a diferença — com até 5 anos de retroativos.

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O que aconteceu

O que aconteceu com o seu auxílio-acidente?

Quando você se aposentou, o auxílio-acidente foi cortado automaticamente. Isso é previsto em lei desde 1997. Mas a mesma lei diz que o valor desse benefício deveria ter sido incluído no cálculo da sua aposentadoria — e o INSS frequentemente ignora essa regra.

Resultado: muitos aposentados estão recebendo menos do que têm direito por lei.
Elegibilidade

Quem pode pedir a revisão?

Trabalhador urbano ou empregado rural

  • Trabalhou com carteira assinada ou como empregado rural
  • Recebeu auxílio-acidente durante a vida laboral
  • O auxílio foi cortado quando se aposentou
Direito: o valor do auxílio-acidente é somado aos salários do período de cálculo, aumentando a renda mensal da aposentadoria.

Trabalhador rural (segurado especial)

  • Trabalhou na roça em regime familiar (sem carteira assinada)
  • Recebeu auxílio-acidente em algum momento
  • O auxílio foi cortado quando se aposentou
Direito: o valor do auxílio-acidente é somado diretamente ao valor da aposentadoria, podendo ultrapassar o salário mínimo — algo que normalmente não é permitido para esse perfil.
Na prática

O que a revisão pode trazer na prática

Aumento mensal

Sua aposentadoria passa a ser calculada corretamente, com valor mensal maior a partir da revisão.

Retroativos (atrasados)

Você pode cobrar as diferenças acumuladas desde quando o auxílio-acidente foi cortado, respeitando o limite de 5 anos anteriores ao pedido.

Sem custo inicial

A revisão pode ser buscada judicialmente com honorários apenas em caso de êxito. Sem risco para o segurado.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Sim. Não há prazo para pedir a revisão em si, mas os valores retroativos ficam limitados aos últimos 5 anos antes do pedido. Quanto antes você agir, mais você recupera.
O histórico de benefícios consta nos sistemas do INSS. Um advogado especializado consegue levantar essas informações para análise.
Sim. Essa é uma das exceções previstas na lei. Quando há histórico de auxílio-acidente, o valor indenizatório é somado à aposentadoria sem a limitação do salário mínimo — o que pode representar um acréscimo significativo.
Em regra, sim — é necessário o prévio requerimento administrativo. Mas em muitos casos o INSS já tem todas as informações e o pedido pode ser feito com agilidade. Nosso escritório orienta todo o processo.
Próximo passo

Descubra se você tem direito à revisão

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