A lei determina que o valor do auxílio-acidente deve ser considerado no cálculo da sua aposentadoria. Se isso não foi feito, você tem direito a receber a diferença — com até 5 anos de retroativos.
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Quando você se aposentou, o auxílio-acidente foi cortado automaticamente. Isso é previsto em lei desde 1997. Mas a mesma lei diz que o valor desse benefício deveria ter sido incluído no cálculo da sua aposentadoria — e o INSS frequentemente ignora essa regra.
Sua aposentadoria passa a ser calculada corretamente, com valor mensal maior a partir da revisão.
Você pode cobrar as diferenças acumuladas desde quando o auxílio-acidente foi cortado, respeitando o limite de 5 anos anteriores ao pedido.
A revisão pode ser buscada judicialmente com honorários apenas em caso de êxito. Sem risco para o segurado.
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